Livro Caixa Digital do Produtor Rural

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Trata-se de uma obrigação anual de todo produtor rural com renda bruta superior a R$ 4,8 milhões.
Enfim, no LCDPR devem estar presentes todas as receitas, investimentos e despesas realizadas nos imóveis rurais, com apuração do lucro ou do prejuízo gerado no ano, que serve como base para o IRPF dos produtores.

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