Imposto Territorial Rural

Imposto Territorial Rural

O Imposto Territorial Rural trata-se de um tributo federal que deve ser pago anualmente pelo proprietário rural. Seu valor é determinado de forma proporcional ao tamanho da área da propriedade e é reduzido de acordo com o cumprimento das funções da propriedade rural, ou seja, quanto mais a terra é utilizada para atividades agropecuárias, menor é o imposto.
Um fator importante sobre o ITR é que deve ser declarado no município onde se encontra a sede do imóvel rural. Caso não haja uma sede, o ITR é declarado no município detentor da maior parte do imóvel.

Benefícios:
O ato de não declarar o ITR impossibilita a venda da propriedade territorial rural. Não é possível obter créditos e financiamentos agrícolas quando não ocorre a declaração anual do ITR.
Para fins de ITR, seria necessário já haver realizado o CCIR e o registro no CAFIR. Após obtém-se o NIRF e assim é possível a geração do DITR.

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