Ato Declaratório Ambiental
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Ato Declaratório Ambiental
Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) o Ato Declaratório Ambiental, instituído pela Lei nº 6.938/1981 é um instrumento legal, que possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural (ITR), em até 100%, quando é declarado no documento de informação e apuração (DIAT/ITR):
- Áreas de Proteção Permanente (APP);
- Reserva Legal (ARL); Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
- Interesse Ecológico (AIE);
- Servidão Ambiental (ASA);
- Áreas Coberta por floresta Nativa (AFN);
- Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).
Benefícios:
A isenção de impostos sobre áreas de interesse ambiental já é, por si só, benéfica e ainda estimula a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.